Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 09/05/2020 | FONTE: Correio do Estado Com lockdown, moradores de Guia Lopes da Laguna só poderão sair duas vezes por semana Prefeito da cidade disse que população está assustada
Apenas veículos de emergência podem entrar e sair do muncípio - Foto: Divulgação

Moradores de Guia Lopes da Laguna, cidade no sudoeste de Mato Grosso do Sul, vão ter que seguir uma série de regras rígidas decretadas pela prefeitura. A partir desta sexta-feira (8), passou a valer o lockdown, restringindo a circulação de pessoas.

“Eu estou bastante assustado, a população também, porque ninguém estava acreditando, ninguém estava ficando em casa, tinha muitas aglomerações, festinhas, e deu no que deu. Todos os casos que estão indo suspeitos estão voltando como positivo", disse a reportagem o prefeito de Guia Lopes, Jair Scarpini (PSDB).

Com 9,8 mil habitantes, a cidade já tem 12 casos de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Todos os trechos de rodovias que dão acesso à cidade serão fechados, exceto para ambulâncias, viaturas, transporte de profissionais da saúde ou que estejam a serviço das atividades essenciais. Taxi, transporte intermunicipal e mototáxi não podem funcionar. Para tanto, a rodoviária será fechada.

Pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril podem comprar mantimentos e remédios às terças e sextas-feiras. Quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto pode sair às quartas-feiras e sábados. Às segundas e quintas-feiras é a vez de quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Estão vedadas quaisquer tipos de aglomerações, especialmente shows, torneios, apresentações artísticas, etc. O alto número de contaminados, segundo informações do secretário de Saúde, Geraldo Resende, se deu principalmente porque indivíduos que haviam pegado o vírus participaram de uma festa, ajudando a espalhar o vírus.  

As obras públicas e privadas serão suspensas, a menos que sejam para construção de hospitais, postos ou unidades de saúde.  

Continuam permitidos a produção e distribuição de alimentos, produtos de limpeza e higiene; serviço de entregas de farmácias e supermercados; serviços relativos ao abastecimento de água e tratamento de esgoto; serviços relativos à rede de energia elétrica, gás e combustíveis; bancos, lotéricas e agências dos Correios; serviços funerários; telecomunicações; fiscalização ambiental; borracharias e oficinas mecânicas; atividades internas das escolas para preparar conteúdos para ensino remoto; entre outras. 

Atividades em escritórios de advocacia e contabilidade estão permitidos, mas desde que sejam realizados com hora marcada.  





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