Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 23/03/2020 | FONTE: Agência Brasil Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Resultado de imagem para ART 18 MP 927

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 






16/03/2024 Riedel, Tebet e ministros visitam obras da Rota Bioceânica em Porto Murtinho na próxima semana
19/01/2024 Alexandre Junqueira declara apoio ao pré-candidato a prefeito de Eldorado Zé Martins
18/12/2023 Gleisi critica ideia de Pacheco de acabar com a reeleição e chama proposta de 'oportunista e retrocesso'
16/12/2023 Câmara aprova reforma tributária em segundo turno
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player