Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 29/11/2019 | FONTE: Correio do Estado Desembargadora de MS perde Jeep apreendido com filho por tráfico Defesa moveu ação para reaver o veículo, mas juíza negou devolução
Drogas foram encontradas no para-choque do veículo - Foto: Divulgação/PF

Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo por suspeita de ter se aproveitado da estrutura do poder público para ajudar o filho Breno Fernando Solon Borges - condenado por tráfico de drogas - a sair da prisão, teve o pedido negado pela juíza da cidade de Água Clara, Camilla de Melo Mattioli Pereira, em relação a devolução do veículo Jeep Renegade que está financiado em nome de Tânia e que era usado pelo seu filho, no momento em que ele foi flagrado com drogas.

De acordo com a sentença, a juíza declarou que, embora o veículo esteja registrado no nome da desembargadora, ele era utilizado pelo filho com frequência, “a demonstrar que, de fato, o veículo lhe pertencia”, diz parte do documento.

A juíza Camilla de Melo levou também em consideração a declaração de uma testemunha que confirmou em juízo o frequente uso do carro feito por Breno Fernando. Outra parte da sentença alega que o pedido de restituição do Jeep foi feito pelo condenado e não pela desembargadora. 

O documento frisa que o veículo foi apreendido com o acusado, no momento em que ele foi flagrado com drogas, por esse motivo não é possível devolver mesmo que pertença a terceiros de “boa-fé”. “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica”.

Por mais que o veículo esteja no nome da desembargadora, na sentença, a juíza declarou que o Jeep contém restrição de alienação fiduciária. O financiamento está previsto para terminar no fim de 2020, as parcelas têm sido pagas pela desembargadora até o momento. “Fato que comprova que a embargante detinha apenas sua posse indireta, gerando, assim, sua ilegitimidade para o pedido de restituição”, diz outra parte da sentença.

Em contrapartida a sentença, a desembargadora alegou que “jamais foi intimada dos respectivos despachos e decisões”, sobre a apreensão do Jeep, bem como dos demais veículos que também estão retidos na Justiça, a camionete Ford 250 e uma motocicleta.





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