Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 28/11/2019 | FONTE: MidiaMax Japorã terá eleição suplementar no domingo com candidato único a prefeito Problemas internos do partido tiraram candidato e vice da disputa
Foto: Reprodução/Ilustração gráfica Caribel News

Os 5.331 eleitores de Japorã que irão às urnas no próximo domingo (1º) terão apenas um candidato a prefeito como opção para administrar a cidade, que fica a 466 quilômetros de Campo Grande. A nova eleição foi convocada após afastamento do prefeito Vanderley Bispo (PTB), do vice-prefeito Gilvan Antônio Perin (PSDB) e da vereadora Daiana Vilharva (PRP), por captação ilícita de voto nas eleições de 2016.

Duas chapas haviam feito pedido de registro de candidatura. A primeira, encabeçada pelo vereador Paulo César Franjotti (PL), ex-presidente da Câmara, tendo como vice Gabriel José Klasmann, foi aceita pela Justiça Eleitoral. Franjotti está no comando do município desde o afastamento do prefeito.

Já os candidatos a prefeito e vice da Coligação Japorã Acima de Tudo, formada pelo MDB e PDT, tiveram o registro indeferido. O grupo tinha como candidato o servidor público municipal Rudiney Freire Marinho e vice Luiz Bezerra dos Santos Junior. Após o registro da chapa, os adversários formalizaram pedido de impugnação do vice por registro de constituição partidária no sistema da Justiça Eleitoral, sob alegação de que o partido fez convenção no dia 4, prazo limite, mas o registro foi feito apenas no dia seguinte, extrapolando o previsto na legislação.

Briga interna

Mas, antes mesmo do julgamento do pedido relacionado ao vice, reviravolta excluiu toda a chapa. Segundo informado pelo cartório eleitoral do município, foi o diretório estadual do PDT quem encaminhou documento anulando a convenção do diretório municipal por violação das regras estatutárias na formação da convenção. Devido ao documento, o juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada indeferiu o processo de demonstrativo de regularidade dos atos partidários, resultando no indeferimento das candidaturas a prefeito e vice da coligação.

Na decisão, o juiz mencionou que o pedido de impugnação do vice não geraria sua inexibilidade. Mas, por conta dos problemas internos que declararam nula a convenção, automaticamente os pedidos de registro dela decorrentes permanecem nulos. Agora, os eleitores terão na urna somente uma opção de prefeito. Permanecem as demais opções de votos brancos e nulos e todas as outras regras do Código Eleitoral.






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