Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 22/10/2019 | FONTE: campograndenews Professor que mantinha 4 empregos públicos com atestados devolverá R$ 39 mil Defesa negou nos autos existência de irregularidades; mas MP sustentou impossibilidade de conciliação de jornadas
Decisão da 1ª Vara de Chapadão do Sul resultou em punição a professor. (Foto: O Correio News/Arquivo)

Um professor de Educação Física que atuava perante a rede pública municipal de Chapadão do Sul –a 321 km de Campo Grande– foi condenado pela Justiça Estadual a devolver R$ 39,5 mil aos cofres públicos da prefeitura por improbidade administrativa e dano ao erário. Ele foi condenado em primeira instância sob acusação de enriquecimento ilícito, uma vez que cumulava outros três empregos públicos na mesma função e se valia de atestados e licenças-prêmio para prestar os serviços.

Segundo denúncia do MPMS, o professor José Aristides da Silva atuava na rede municipal de Chapadão do Sul e teria assinado declaração de não acumulação e cargos públicos quando, na verdade, já acumulava três anteriores: na rede municipal de Paranaíba, na municipal de Aporé (GO) e na estadual de Goiás –exercida também em Aporé.

A Promotoria sustenta que, para manter a acumulação de cargos, ele usava os atestados e licenças em um sistema de rotatividade, enquanto continuava a trabalhar em outros órgãos. Com a descoberta dos fatos, investigados desde 2009, resultou-se na demissão do professor.

A defesa sustentou direito a isonomia com servidores federais à época, em relação à opção pelo cargo –que não resultaria em ação pelo acúmulo. Além disso, negou a existência de “esquema” ou “rodízio de atestados”, uma vez que houve presença e faltas sempre em todos os lugares, com as ausências sendo comprovadamente por impossibilidade de lecionar, ocasionados por problemas psicológicos, fratura no braço e uma cirurgia de hérnia.

Segundo seus advogados, ele pretendia deixar outros empregos para se dedicar ao cargo aprovado em concurso em Chapadão, o que não foi adiante por conta de seus problemas de saúde.

O MPMS rebateu os argumentos, apontando que ele daria 20 horas-aula por semana em Chapadão, 22 na rede municipal de Paranaíba e 40 semanais na rede estadual goiana, além de 14 horas-aula em projetos comunitários.

A sentença reconheceu o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário com a acumulação indevida de cargos diante do recebimento normal da remuneração como se ele estivesse incapacitado, ao mesmo tempo em que era necessário o pagamento de outros professores para substitui-lo. Ele foi condenado a ressarcir a Prefeitura de Chapadão do Sul em R$ 39.597,75,k teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com poder público por até dez anos (na maior penalidade), bem como em pagar multa civil de 50% dos valores recebidos.





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