Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 15/10/2019 | FONTE: PM/MS PMA encontra ave deixada na rua e orienta sobre a devolução espontânea
Foto: Divulgação PMA

Há mais de um mês, a Polícia Militar Ambiental e o Ibama realizam a Operação Bocaiúva, iniciada em 2 de setembro, com o objetivo de prevenir a retirada de filhotes de papagaios dos ninhos pelo tráfico, sendo a operação intensificada ainda mais nesse feriado prologando com a operação Padroeira do Brasil, concluída ontem.

O município de Novo Horizonte do Sul tem sido onde o problema tem persistido com mais frequência e onde existem mais pessoas que têm sido presas por envolvimento com o tráfico dos animais em todos os anos.

Dentre os trabalhos realizados, a orientação e informação sobre a legislação e os problemas criminais e de multas também para quem adquire e tem em cativeiro os animais é uma das estratégias das equipes. Por essa razão, no dia (9) no início da tarde, dois papagaios foram encontrados abandonados em uma rua da cidade e a pessoa que encontrou as aves foi orientada pela PMA para entregar no Pelotão da Polícia Militar da cidade. Os papagaios já e encontram no Centro de Reabilitação de Animais silvestres (CRAS), na Capital.

Nesta segunda-feira(14) pela manhã, uma maracanã foi encontrada abandonada próxima ao Pelotão da Polícia Militar da cidade de Novo Horizonte do Sul. Uma vizinha encontrou a ave com as penas das asas cortadas e avisou ao Policial de Plantão. Ele acionou à PMA que recolheu a ave e a encaminhará ao Centro de Reabilitação de Animais silvestres.

ORIENTAÇÃO

A Polícia Militar Ambiental orienta às pessoas que se conscientizaram e não querem mais manter animais silvestres ilegalmente em cativeiro, devem fazer a devolução espontânea e não abandonar o animal, pois caso seja descoberta, além do crime de manter animais silvestres em cativeiro, ainda poderá responder pelo crime de maus-tratos e sofrer também multa administrativa por ambas as infrações.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) é bastante educativa com relação aos crimes e infrações contra a fauna, pois o princípio pensado pelo legislador na promulgação da Lei, foi de que as pessoas não tenham animais silvestres em casa, para não alimentar o tráfico e, portanto, precisava haver uma forma para que fizessem à devolução. Dessa forma, tanto na parte penal, como administrativa, caso a pessoa faça a devolução espontânea, as autoridades devem avaliar e devem deixar de aplicar as sanções, conforme previsão das normas.

PORTANTO, não tenha animais silvestres em casa e também não os abandone.





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