Consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pelas manchas de óleo em investigação têm direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem necessidade de pagar multa. “O consumidor não deu causa ao evento, portanto, dessa forma, ele deve sim ser ressarcido sem custo”, afirmou o superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul.
Segundo orientação do Procon, o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação.
As manchas de óleo começaram a ser notadas no fim de agosto, estragando a paisagem, mas também provocando preocupação por causa da poluição. A primeira localidade onde, segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a contaminação foi comunicada, foi na Praia Bela, em Pitimbu (PB), onde os fragmentos de óleo foram avistados no dia 30 de agosto
Depois, a substância escura e pegajosa se espalhou pelos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Como agir - O cliente deve tentar entrar em acordo com a empresa. Caso haja negativa de solução, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil, presidente nacional da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), Magda Nassar, disse que se há realmente uma macha de óleo que prejudicará o turista de qualquer forma, a viagem tem que ser reagendada ou até mesmo cancelada.
"Isso muito mais do que da nossa parte como agente de viagem, que é apenas o prestador de serviço, tem que estar claro para o dono do serviço, que é a companhia aérea e o hotel. Obviamente vamos trabalhar para que o consumidor não seja onerado", ressaltou.