Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 05/10/2019 | FONTE: Correio do Estado Megaoperação antecede piracema e cota zero Pesca passa a ser proibida nos rios em 2020
Durante fiscalização, várias irregularidades são flagradas - Foto: Divulgação / PMA

O decreto da Cota Zero só passa a valer integralmente para pescadores amadores ou desportistas a partir de março de 2020. Porém, com a Piracema começando no início de novembro, os amantes e profissionais da pesca terão somente um mês para exercer o hobby e também garantir o estoque de pescado para os próximos meses, já que a atividade ficará proibida no período de 5 de novembro de 2019 até 28 de fevereiro do ano que vem.

Na próxima semana, o feriado “prolongado” – que compreende os dias 11, 12 e 13 – oferece a oportunidade de pesca em destinos dentro de Mato Grosso do Sul. Apesar da boa ocasião, é preciso tomar cuidado com o tipo de pesca, com o local onde ela será feita e com a espécie do peixe, já que o Decreto nº 15.166, publicado no dia 22 de fevereiro de 2019, também é válido para turistas, pescadores profissionais, para quem pratica a pesca comercial e para fins científicos, além dos amadores. 

Para evitar os excessos, a Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou a Operação Pré-Piracema no dia 1° de outubro. A ação ocorre no período em que vários cardumes já se encontram formados e, por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores no Estado aumenta.

A operação envolve 360 policiais de 26 subunidades da PMA e também englobará as operações Padroeira do Brasil e Dia de Finados, que são realizadas todos os anos neste mês. A fiscalização se estenderá até o dia 5 de novembro, às 8h, quando se inicia o período de fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai.

Para atender à demanda, os trabalhos administrativos serão reduzidos durante o período para o emprego do maior número possível de policiais. Além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaios precisam continuar no período reprodutivo da espécie – entre agosto e dezembro.

REGULAMENTO

Quando o período acabar, em fevereiro de 2020, e o decreto da Cota Zero começar a valer de forma integral, os pescadores amadores terão mais restrições do que atualmente. Essa categoria pode pescar e transportar cinco quilos de pescado, um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha. 

Vinte e uma espécies diversas, entre elas, jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listadas com tamanhos mínimos para captura no sistema pesque e solte.

Segundo cartilha divulgada pela PMA, as áreas onde a pesca na modalidade pesque e solte é permitida são no Rio Negro, no trecho da confluência com o Córrego Lajeado – próximo à cidade de Rio Negro –, até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana; no Rio Perdido, em toda sua extensão, compreendendo Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em toda a sua extensão, em Aquidauana e Corumbá; e no Rio Vermelho, em Corumbá.

O pescador que usar petrechos ou métodos não permitidos, não estar portando a autorização ambiental emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), carregar pescado em quantidade superior à permitida, pescar em locais e épocas com restrições, ser flagrado com pescado considerado especial ou em extinção ou não seguir o tamanho mínimo ou máximo por espécie pode ser autuado com uma infração administrativa no valor entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular e terá todos os produtos da pesca apreendidos.

O QUE MUDA A PARTIR DE 2020

* Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte.

* Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.

* Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática.

* Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental.

* Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado. 

* O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização. 

* Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.





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