Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 02/10/2019 | FONTE: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul Portaria do Detran-MS regulamenta aproveitamento de processo de primeira habilitação
Foto: Reprodução

A edição desta terça-feira(01), do Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da portaria “N’”, n. 61 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que estabelece normas e procedimentos relativos ao aproveitamento de cursos, exames e taxas em processos de Primeira Habilitação no Estado.

De acordo com a publicação, assinada pelo diretor-presidente Luiz Carlos da Rocha Lima, a partir de agora, o condutor poderá reaproveitar por mais 12 meses os cursos realizados, teóricos e práticos, desde que os dados estejam preservados em sistema informatizado.

O artigo 1º da portaria também estabelece que a avaliação psicológica e exame de aptidão físico e mental com resultado apto ou apto com restrição e que estiverem dentro do prazo de validade também serão considerados, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Também poderão ser aproveitadas por mais 12 meses, a taxa referente a Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), código 1011, da Tabela de Serviços do Detran-MS.

Ainda conforme a portaria, somente serão beneficiados por ela os processos de primeira habilitação que forem excluídos do sistema, de forma automática, a partir desta terça-feira (1) e com validade do exame de aptidão física e mental superior a dois anos. A portaria entra em vigor a partir do dia 16 de outubro deste ano.

De acordo com a diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda da Silva Melo, esse é um benefício enorme para o candidato que não conseguiu concluir o processo no prazo de doze meses, pois ele vai ter a chance de concluir o processo sem que seja preciso pagar o tramite todo novamente.

“A vantagem é enorme já que, antes, o candidato tinha que pagar tudo novamente. Agora com o aproveitamento de cursos e exames médico e psicológico, o processo sai mais em conta para quem ultrapassou o prazo estabelecido inicialmente”, explicou.


Por Vivianne Nunes





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