Sábado, 20 de Abril de 2024

DATA: 05/09/2019 | FONTE: Correio do Estado Justiça adia para outubro decisão sobre jornada dos servidores de MS Quatro desembargadores votaram pelo retorno às 6 horas
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

A Justiça de Mato Grosso do Sul adiou para 2 de outubro sua decisão final sobre o mandado de segurança movido por sindicatos contra a decisão do Governo do Estado que aumentou de seis para oito horas a jornada de parte do funcionalismo público referente.

No julgamento desta quarta-feira(4), quatro desembargadores, incluindo o relator do caso, votaram  a favor dos sindicalistas, anulando o decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).  

O adiamento aconteceu após o pedido de vistas feito pelo desembargador Marcos José de Brito. A discussão é feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O CASO

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu no início do julho, em caráter liminar, decreto do Governo do Estado que ampliava a jornada de trabalho dos servidores públicos de 6 para 8 horas por dia, sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação, o que, segundo o magistrado, viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Decreto com a ampliação da jornada foi publicado em março, mas a medida entrou em vigor no dia 1º de julho.

Após ser notificado no dia 11daquele mês, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com medida judicial contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de oito horas diárias de trabalho.

Inicialmente prevista para abril deste ano, a volta da jornada normal de trabalho começou no dia 1º de julho, a pedido das lideranças sindicais dos servidores, para que eles pudessem ter maior prazo de transição e readequação à nova rotina de trabalho. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.

Em nota, o Governo do Estado alegou que "defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores."

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por representantes de sete sindicatos de funcionários públicos do Estado, sob alegação de que Decreto Estadual nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, no governo José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT), entre 1999 e 2006 , reduziu a carga horária para 30 horas semanais, para diminuir despesas com transportes e alimentação, sendo concedido aos servidores, desde então, apenas o vale transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, mantendo auxílio alimentação para categorias sujeitas à jornada de 40 horas semanais ou mais.

Ainda segundo a alegação dos sindicatos, o decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, que aumentou a jornada para 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, foi publicado pelo Governo com a justificativa de busca pelo equilíbrio fiscal e economia aos cofres públicos, afetando 16 servidores.

No entanto, o texto estabelece aumento de carga horária de trabalho sem estipular aumento salarial proporcional ou a volta da concessão de auxílio alimentação. Dessa forma, foi requerida, em caráter liminar, a suspensão do decreto e, no mérito, a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto.

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence analisou que, desde 2004, os funcionários passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas semanais sem o auxílio alimentação e que o decreto deste ano aumentou a jornada de trabalho novamente para 40 horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou concessão do auxílio alimentação.

“Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto”, disse o desembargador na decisão.

Dessa forma, ele deferiu a liminar pleiteada para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito.

POLÊMICA

O Governo do Estado aponta que mais de 67% do funcionalismo já cumpre as 40 horas por semana e, entre os 16 mil atingidos, 2 mil já são obrigados a cumprir jornada em escala devido à falta de efetivo; e argumenta que o aumento salarial proporcional ou auxílio-alimentação não configuram direitos adquiridos para esses servidores.

Parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul anexado ao mandado de segurança, porém, concorda com as alegações do Estado, a qual aponta não haver “injuricidade” por seguir previsões do Estatuto dos Servidores Públicos, existentes desde 1990. Assinado pelo procurador Humberto de Matos Brittes, o relatório aponta que o atual governador apenas retomou as condições funcionais previstas anteriormente –embora admita que benesses como auxílio-alimentação poderiam ser adotados.

Até o momento, o relator do caso, o desembargador Ruy Celso Florence –que já havia expedido liminar favorável aos sindicatos, já derrubada pela presidência do tribunal–, e os colegas Luiz Gonzaga Mendes Marques, Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski votaram favoravelmente ao pedido dos servidores.

Com o pedido de vistas de Marco Rodrigues, o caso voltará a ser analisado pelo Órgão Especial em 2 de outubro, a partir das 14





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