SIMTED-NAVIRAÍ
SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NAVIRAÍ
EDITAL DAS ELEIÇÕES
A Presidente do SIMTED, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, torna público o Edital de Eleições, para a Diretoria Central do SIMTED de Naviraí-MS, com mandato para o triênio 2020-2023.
1. A eleição da Diretoria Central do SIMTED será realizada no dia 08/11/2019, no horário das 7:00 às 20:00 horas.
2. As chapas concorrentes à Diretoria Central do SIMTED deverão ser registradas na sede do SIMTED sito à Avenida Amélia Fukuda 980, neste município de Naviraí-MS das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira até o dia 08/10/2019.
2.1 As chapas só poderão ser inscritas completas, com requerimento em duas vias, assinadas por todos seus integrantes.
2.2 - No ato das inscrições será fornecido recibo de toda a documentação apresentada
2.3 - A eleição para a Diretoria Central será pelo sistema de chapas desvinculadas,sendo vetada a inscrição de candidaturas individuais conforme artigo 46 do Estatuto do SIMTED
2.4.- A votação será feita por chapas sem vinculação dos representantes do Conselho das Unidades de Trabalho que serão eleitos individualmente (na unidade de trabalho) sendo declarada
vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos (artigo 47).
2.5 - Em caso de empate considerar-se-á eleita a chapa cujo presidente for mais idoso.
2.6.- Só poderá votar e ser votado o sócio que tiver ingresso no Sindicato 03 (três) meses antes da realização das eleições e 01 (um) ano de exercício na profissão, comprovadamente e quites com a tesouraria do SIMTED artigos 49 e 50.
3. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) associados eleitos em Assembléia Geral e 01 (um) representante de cada chapa registrada, que terá plenos poderes para gerir as eleições (artigo 51).
3.1 – À Comissão Eleitoral será garantido o acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.
4. As normas para a eleição serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato (artigo 52)
5. Este Edital será fixado na Sede do SIMTED, em todas as Unidades Escolares das Redes Municipal e Estadual, na GEMED, em demais instituições ligadas à Educação e publicado em jornal de circulação local.
Naviraí-MS, 12 de agosto de 2019.
ANTONIA Mª DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA
PRESIDENTE-SIMTED