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DATA: 12/03/2017 | FONTE: MidiaMax Mãe de Eliza Samúdio tem recurso negado e Bruno segue em liberdade Ela tentava revogar soltura do goleiro
Sônia de Fátima Moura

Recurso da mãe de Eliza Samúdio, Sônia de Fátima Moura, que tentava reverter a decisão que libertou o goleiro Bruno FErnandes, foi negado neste sábado (11) pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal). Bruno foi condenado em primeira instância a 22 anos e três meses em regime fechado pela morte de Eliza.

A rejeição dos embargos protocolados por Sônia está no acompanhamento processual do habeas corpus do goleiro no Supremo, mas não foi divulgada na íntegra. No recurso, a advogada Maria Lúcia Borges Gomes, que representa a mãe de Eliza, argumentou que os motivos que levaram à prisão de Bruno, em 2010, ainda se mantinham, como a ameaça à ordem pública. A advogada também expôs que a lentidão da condenação em segunda instância se dava por manobras da defesa do réu.

"O próprio Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de pacificar o tema, editou a súmula de n.º 64, disciplinando que 'não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa'", disse.

Em tom de protesto, o recurso afirmava que o STF  não deveria "beneficiar o paciente em descuido com a segurança e paz social, concedendo tal beneficio em razão de alegação de direito violado pelo tempo que o Tribunal de Justiça de MG leva para julgar os recursos, enquanto sabe-se e basta minuciosamente analisar que a mora do TJ-MG para julgamento dos recursos tem a colaboração da defesa do paciente que não permitiu que os recursos estivesse em condições de julgamento".

A advogada da mãe de Eliza também registrou o "temor da família da vítima com o paciente nas ruas, pois, logo após deixar a prisão concedeu, entrevista em rede nacional imprensa fala e escrita afirmando que ingressará na justiça com pedido de guarda e aproximação do filho, Bruno Samudio de Souza".

Bruno deixou a prisão no último dia 24. Ele estava preso desde julho de 2010 e foi condenado no dia 8 de março de 2013 pelo Plenário do Tribunal do Júri, da Comarca de Contagem, em MInas Gerais, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima; sequestro e cárcere privado qualificado por ser a vítima menor de 18 anos; e ocultação de cadáver.





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