Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 09/03/2017 | FONTE: msnoticias Justiça Federal exige registro de professores de Educação Física na Rede Estadual de Ensino

Os  professores de Educação Física não poderão mais atuar na rede estadual de ensino de MS sem registro profissional no CREF11/MS. É o que determina a sentença do Juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS.

 

O CREF11/MS (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -11ª REGIÃO/MS)  entrou na Justiça para exigir a obrigatoriedade de registro profissional junto ao Conselho por parte dos professores do Estado de MS e também para conseguir realizar a regular fiscalização nas escolas públicas de MS, que antes era vedada pelo Estado.

Com a decisão favorável a ação do CREF11/MS, além de exigir registro profissional junto ao CREF11/MS de todos os professores da rede Estadual de Ensino, concursados ou contratados e permitir a regular fiscalização do CREF11/MS nas dependências das escolas da rede estadual de ensino, o Governo de MS ainda deverá fazer constar nos futuros editais de concurso público/contratação para o cargo de professor de Educação Física da rede estadual de ensino a obrigatoriedade de comprovação de registro profissional junto ao CREF11/MS até o ato da posse.

Na decisão, a Justiça defende que  "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física."

A sentença ainda garante que o fato de os profissionais estarem submetidos às regras do Estatuto dos Servidores Civis do estado " não os isenta da necessidade de preenchimento do requisito adicional para o exercício das atividades inerentes  aos profissionais de Educação Física consistente no regular registro no referido conselho, sendo imprescindível o registro junto ao conselho de classe respectivo, pois somente assim poderá  haver o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.696/98".

Conforme a Justiça, o CREF11/MS tem "competência legal para fiscalizar o exercício do magistério nas dependências da rede estadual de ensino, motivo pelo qual qualquer obstrução ao seu exercício deve ser afastado".

"Essa é uma luta antiga do Conselho. Há tempos  somos impedidos de fiscalizar as escolas públicas e professores. Agora poderemos fazer valer a atribuição do Conselho de fiscalizar no âmbito escolar", ressalta o presidente do CREF11/MS, Ubiratam Brito de Mello.

 





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