O Tribunal Regional Federal (TRT) da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar dano moral coletivo pelo excesso de tempo de espera nas filas das agências em Dourados. De acordo com o jornal Extra, o valor fixado em sentença de primeira instância foi de R$ 100 mil, com acréscimos de juros de mora e correção monetária.
O valor da indenização pelo dano moral coletivo deverá ser vertido para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
A Caixa alegou que a espera nas filas das agências bancárias é um “mero dissabor” para os clientes.
Mas a avaliação foi rebatida pelo procurador regional da República, Osvaldo Capelari Junior, para quem a condenação tem efeito pedagógico, pois desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários.
Ainda de acordo com o Extra, a Caixa informou que está analisando o acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região e interporá recurso ao Superior Tribunal de Justiça.