Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 15/04/2019 | FONTE: PM/MS Polícia Militar Ambiental disponibiliza Cartilha do Pescador 2019 com novas regras de pesca em MS
Foto: Reprodução/ Ilustração gráfica Caribel News

Em razão das diversas mudanças na legislação de pesca em Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental criou a nova Cartilha de Pesca. A cartilha contém as novas mudanças nas normas de pesca do Estado relativamente à cota de captura, bem como a determinação de tamanhos máximos de captura para quatro espécies, sendo elas: o jaú, o pintado, o cachara e o pacu.

Também especifica sobre o dourado que teve sua pesca proibida, a partir deste ano no Estado, com validade por cinco anos, bem como a piracanjuba, peixe pertencente à bacia do rio Paraná, que já tinha pesca proibida.

Em uma tabela única, diferentemente da anterior que trazia duas tabelas separadas, a Cartilha do Pescador 2019 estabelece os 30 gêneros e espécies com as especificações de medidas para as bacias do rio Paraná e Paraguai, com os respectivos tamanhos mínimos, bem como os tamanhos máximos para as quatro espécies, para as quais foram determinados também tamanhos máximos de captura, além do aumento do tamanho mínimo do pintado, que era de 85 centímetros e foi para 90 centímetros e do cachara que era de 80 centímetros e foi para 83 centímetros.

Ainda há uma tabela com determinação de tamanhos mínimos de captura para 11 espécies de iscas vivas e as normas sobre sua captura e transporte. Ressalta-se que a exceção do caranguejo e do caramujo, as demais iscas vivas são peixes e possuem determinação de medidas também nas normas federais, que são as mesmas especificadas na tabela de isca viva apresentada. Portanto, deve-se respeitas as medidas da tabela em quaisquer rios.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PEIXE PALMITO(Ageineosus brevifilis) PALMITO-BOCA-DE-BATOM E MEDIDA DE CATPURA DETERMINADA PARA ESTES E PARA O PACU-PEVA

O DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, que regulamentou novas normas para a pesca no Estado, estabeleceu tamanho mínimo de captura para o peixe do gênero (Ageneiosus ssp.) Palmito. Então todas as espécies, inclusive, o peixe Palmito que existe na bacia do rio Paraná, conhecido na região também como BOCA-DE-BATOM, também possui determinação de tamanho mínimo de captura de 35 centímetros.

Para os peixes conhecidos como Pacu-peva, a única espécie abrangida foi a Mylossoma paraguayensis.

PETRECHOS PROIBIDOS – RIOS COM PESCA PROIBIDA E SOMENTE PARA PESQUE-SOLTE E COMO OBTER A LICENÇA DE PESCA

A cartilha prescreve todos os petrechos proibidos para a pesca amadora e profissional; os rios em que a pesca é proibida em qualquer tempo, bem como os rios, onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte.

A publicação tem orientação também sobre a licença de pesca e um passo-a-passo da nova forma de emiti-la, modificada neste mês no portal do órgão ambiental.

Além de especificar as penalidades administrativas e penais para os tipos de infringências das normas, ainda especifica telefones e emails de contado de todas as Subunidades da PMA no Estado.

Este trabalho informativo é fundamental, pois as pessoas precisam ter em mãos as regras, já que é impossível decorar todas, tendo em vista que a legislação de pesca de Mato Grosso do Sul é bastante restritiva e as penalidades por pesca predatória são bastante severas. Desde 2009, a PMA confecciona esta cartilha do pescador, com todas as informações relativas à legislação de pesca nas bacias do rio Paraguai e Paraná.

Os pescadores podem ter acesso à publicação, ou imprimi-la, a partir de hoje (15), pelo Link:

http://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/36/2019/04/CARTILHA-PESCADOR-2019.pdf


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS

Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ Telefone: 3357-1500





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