Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 25/02/2019 | FONTE: campograndenews PM aposentado é condenado a seis anos de prisão por matar pedreiro a tiro Defesa de Oseias dos Santos alegou que ele agiu por legítima defesa ao atirar em Ramires Marques; homem morreu com tiro na cabeça
Defesa de policial militar alegou que ele agiu em legítima defesa (Foto: Kisie Ainoã) / Ilustração gráfica Caribel News

O policial militar aposentado Oseias dos Santos, 53 anos, foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pela morte do pedreiro Ramires Medina Marques, 40 anos. Ele foi assassinado com tiro na cabeça, por ciúmes, em março de 2015, em Campo Grande.

Conforme a denúncia, o policial era casado e acreditava que estava sendo traído. Certo dia mexendo no celular da mulher encontrou uma mensagem: “Quero sair com você novamente”. Segundo o acusado, a mensagem era de Ramires. Um mês depois, o réu usando uma pistola .40 matou a vítima com um tiro na cabeça.

O advogado Irajá Pereira Messias, que faz a defesa do PM, alegou legítima defesa putativa, quando a pessoa “imagina estar agindo para se defender de uma agressão inexistente”.

Conforme a defesa, o policial havia encontrado o pedreiro em uma festa de Carnaval, no dia 3 de março de 2015. O réu teria pedido a Ramires Marques para que saísse do local, pois estava com vergonha de ficar no mesmo ambiente do homem que seria amante de sua mulher.

Ao se aproximar do carro da vítima, alega que o pedreiro o xingou e levou a mão à cintura e, por isso, acreditava que ele poderia estar armado. "O réu tinha motivos para acreditar nas agressões e se defender", disse o advogado, acrescentando que o Ramires Marques tinha passagem por tráfico.

Os advogados reforçaram os laudos da perícia, que mostraram a trajetória da bala e o fato do corpo ter sido encontrado ao lado da porta do carro, que corrobora a versão do acusado. A acusação alegou que o crime foi premeditado, pois ele viu a mensagem e, um mês depois, matou Marques.

 

O júri afastou as qualificadoras de motivação torpe e dificuldade à defesa da vítima, sendo caso de homicídio simples. O juiz em substituição da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete determinou pena de seis anos de prisão.





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