Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 02/03/2017 | FONTE: Redação Quase 39 mil eleitores podem ter o título cancelado em MS; 903 são de Naviraí Confira a lista e saiba todos os detalhes de todas as cidades

Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições, lembrando que cada turno conta como uma eleição, devem se atentar ao prazo para se regularizarem, que inicia nesta quinta-feira (2). Se não o fizerem irão perder o título de eleitor.

Em NAVIRAÍ 903 eleitores que precisam regularizar seu título. Fátima do Sul 221; Jateí 55; Glória de Dourados 132; Deodápolis 174; Juti 88;Caarapó 373; Itaquiraí 374; Eldorado 252; Mundo Novo 271; Iguatemi 313; Japorã 61; Novo Horizantedo Sul 49; Ivinhema 334. 

Campo Grande, a Capital, possui 12.606 eleitores que precisam regularizar seu título. Na segunda maior cidade do Estado, Dourados, são um total de 3.084; em Três Lagoas 1.839 e em Corumbá 1.692. Confira a quantidade completa de todos os município clicando aqui e por Estado de todo o Brasil clicando aqui.

O período para regularização é de 2 de março a 2 de maio e desde o último dia 22, os cartórios eleitorais de todo o pais já devem estar, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a lista dos nomes que se encontram nesta situação.

Se o eleitor quiser consultar sua situação sem ir até um cartório, pode clicar aqui, seguir as instruções e verificar qual sua condição junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Procedimentos - Segundo o TSE, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição).

De acordo com a publicação, ficou definido que será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

Todo o documento do provimento traz um roteiro para atendimento aos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, que deve ser observado pelos cartórios eleitorais de todo o país. Para auxiliar a execução dos procedimentos, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE colocará à disposição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) arquivos com a relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que figurem no cadastro com indicativo de ausência aos três últimos pleitos.

De acordo com o roteiro, a partir do dia 20 de fevereiro, os TREs darão início à impressão das referidas relações de eleitores para envio às zonas eleitorais ou farão a transferência dos arquivos para impressão nos cartórios. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.

Com a relação em mãos, caberá aos cartórios eleitorais, afixar edital, no dia 22 de fevereiro, por, no mínimo, dez dias, dando publicidade às referidas relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições; divulgar o edital pelos meios de comunicação; e dar ciência da afixação do edital aos partidos políticos. Cabe ressaltar que não será expedida notificação ao eleitor pela Justiça Eleitoral.

O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

Implicações - Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão: não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Como também não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Po fim não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004 e não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Informações do TSE)





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