Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 02/02/2019 | FONTE: PM/MS Ocorrência envolvendo sargento reformado da Polícia Militar e Guardas Municipais de Campo Grande
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Em face da ocorrência desta sexta-feira (01/02) envolvendo a detenção de um Sargento PM reformado por Guardas Municipais, a Polícia Militar informa que solicitou ao Delegado de Polícia plantonista do 3º DP, por intermédio do Subcomandante-Geral da PM e o Corregedor da PM que apure eventuais abusos praticados pela Guarda Municipal, tendo em vista indícios de irregularidades, em razão da não observância do previsto em lei.

Em que pese a Guarda Municipal figurar no art. 144 da Constituição Federal, esta Instituição não é um organismo policial e como tal não pode realizar buscas pessoais ou diligencias no sentido de identificar e prender suspeitos de infrações penais, exceto nos casos de flagrante delito. E, especificamente, no caso de flagrante delito, o Estatuto dos Policiais Militares, no art. 71 da Lei Complementar nº 053/90, estabelece que:

Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por outra autoridade policial civil, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou em outro local, devidamente escoltado por policiais-militares escalados para tal fim, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

Justamente amparado na legislação mencionada, o Subcomandante-Geral acompanhado do Corregedor-Geral da PM solicitaram providências em relação ao procedimento dos Guardas Municipais, pois assim estabelece o § 1° do art. 71 da LC nº 053/90, que “Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade em que serve o policial-militar, a iniciativa de responsabilizar a autoridade civil que não cumprir o disposto neste artigo, e, que maltratar ou permitir que seja maltratado qualquer preso policial-militar.”

Ressaltamos que o Sargento da Polícia Militar detido pela Guarda Municipal tem 63 anos de idade, foi reformado por ter atingido a idade limite de permanência na ativa e, nos termos da lei, considerado idoso, razão pela qual deveria receber de qualquer agente público tratamento digno e respeitoso.

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta por parte dos seus integrantes e trabalha com rigorosa observância da lei na preservação da ordem pública e, por isso, de igual maneira, não aceita que outras instituições públicas desrespeitem as prerrogativas legais dos policiais militares.


Assessoria de Comunicação Social da PMMS





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