Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

DATA: 27/02/2017 | FONTE: MidiaMax Radar em rodovia de MS viraliza no Whatsapp e causa revolta entre motoristas Segundo o Detran-MS, vídeo é de 2015
Veículo com radar nas rodovias estaduais

Um vídeo que mostra um veículo ViaPK do tipo RadarFlex, da empresa Perkons S.A, fazendo registros de velocidade em rodovia supostamente estadual viralizou nesta segunda-feira (27) após ser distribuído em grupos de WhatsApp. As imagens, que mostram um homem interpelando o motorista do ViaPK, também causou a revolta de internautas de Mato Grosso do Sul.

Isso porque, no entendimento dos internautas, o radar na verdade é estático, e não móvel, conforme as multas que chegam após o registro da infração. E além disso, condutores também reclamam que por não haver sinalização, o radar alimenta o que seria uma 'indústria da multa'.

A reportagem não conseguiu precisar a data da filmagem e nem a rodovia em que a ViaPK estava. Porém, em contato com a assessoria de imprensa do Detran-MS, a informação é que apesar do contrato da empresa ainda esteja em vigência, o vídeo é de 2015.

De acordo com a nota do Detran-MS, não existe irregularidade na utilização de radar estático em veículos parados, segundo a resolução 396/11 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a comunicação, a obrigatoriedade de placa indicativa de fiscalização eletrônica foi abolida em 2011.

 Confira a nota na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) informa que o vídeo em questão circula nas redes sociais desde 2015, propagando informações equivocadas, pois o uso de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica foi abolido em 2011.

Além disso, o equipamento medidor de velocidade utilizado é do tipo estático e, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da resolução 396/11 do Contran pode ser instalado dentro de veículo parado.

Ressaltamos ainda que a empresa filmada atua regularmente, pois possui contrato em vigência com o Detran-MS e que o equipamento eletrônico autua apenas os condutores que cometerem infração, como, transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via.





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